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Programa de Cumprimento Normativo

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

O RGPC é aplicável, entre outros, aos serviços e às pessoas coletivas do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores(as), sendo estas consideradas, para os devidos efeitos, entidades abrangidas. Tendo em conta a natureza da TML, a mesma enquadra-se, por um lado, nas entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, sendo, por outro, uma pessoa coletiva do setor empresarial local que emprega 50 ou mais trabalhadores(as), pelo que é considerada entidade abrangida pelo RGPC. Neste sentido, dando cumprimento ao disposto no RGPC, a TML aprovou o seu Programa de Cumprimento Normativo, tenho aprovado também os seguintes instrumentos:

A TML implementou um Canal de Denúncia interna, operado internamente, que assegura os direitos dos denunciantes, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. Neste âmbito, foi aprovado o Regulamento interno de Comunicação de Infrações,o qual tem o objetivo de estabelecer os princípios, as normas e os procedimentos que devem ser observados no quadro da apresentação de denúncias de infrações relacionadas, direta ou indiretamente, com a atividade da TML, apresentadas pelos(as) seus(suas) trabalhadores(as).

Foi elaborado um Programa de Formação Interna sobre a temática relativa ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção, no qual está prevista a realização anualmente de várias sessões formativas, preferencialmente em formato e-learning, para que os dirigentes e trabalhadores(as) da empresa conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.

No âmbito da prevenção de conflitos de interesses, foi aprovada a Norma Interna n.º 1/2021, que regula as matérias relacionadas com os deveres de exclusividade e não concorrência dos(as) trabalhadores(as) da TML e com a autorização de atividades compatíveis com a atividade laboral na TML, sendo aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores(as) da empresa.

Como Responsável pelo Cumprimento Normativo, que garante e controla a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, foi designada a Diretora do Departamento Jurídico e de Recursos Humanos da TML.

A TML pauta a sua atuação no sentido de favorecer a concorrência na contratação pública e de eliminar quaisquer constrangimentos administrativos à mesma.

A TML trabalha continuamente no seu Sistema de Controlo Interno, para que seja proporcional à sua natureza, dimensão e complexidade, tendo em conta a atividade prosseguida pela empresa, e com base em modelos adequados de gestão dos riscos, de informação e de comunicação, em todas as áreas de intervenção da mesma. A TML aprovou a referida Norma Interna n.º 1/2021, relativa à Exclusividade, não concorrência e autorização de atividades, encontrando-se ainda a desenvolver uma Norma de Controlo Interno que abrange a parte atinente à matéria financeira. De notar que existem monitorizações e avaliações periódicas, com o objetivo de assegurar a verificação da efetividade dos procedimentos e controlos estabelecidos, e identificar situações de incumprimento do Programa de Cumprimento Normativo, por forma a prevenir e detetar riscos emergentes.

Plano de Prevenção de Riscos e de Infrações Conexas

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrução e Infrações Conexas, ou PPR, constitui um instrumento fundamental à prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, através do qual se procede à identificação, de forma o mais abrangente possível mas não exaustiva, por atividade/competência de cada órgão/departamento/responsável, dos riscos que lhe estão associados, e à indicação das medidas adotadas para mitigar a sua ocorrência, bem como à designação do(s) responsável(eis) envolvido(s) na sua gestão e na elaboração do relatório respeitante à sua execução.

O PPR abrange todas as áreas de atividade da TML, bem como os(as) trabalhadores(as), identificando, por área de atividade, todos os riscos que possam colocar em causa a concretização da estratégia e dos objetivos operacionais, dos projetos e das atividades.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

A execução do mesmo encontra-se sujeita a controlo, nos termos legais, através da elaboração, em outubro, do relatório de avaliação intercalar nas situações identificadas de risco elevado/máximo, e, em abril do ano seguinte ao ano da execução, do relatório de avaliação anual, contendo a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, e a previsão da sua plena implementação.

Relatório de avaliação anual (abril de 2024)

Código de Conduta

O Código de Conduta estabelece as linhas de orientação em matéria de ética profissional a observar pela TML e por todos(as) os(as) trabalhadores(as) nos seus relacionamentos internos e externos, e consagra os princípios de atuação e as normas de conduta que devem ser observados no exercício da sua atividade. O Código de Conduta constitui, conjuntamente com o PPR, um referencial normativo e de valores pelo qual se pauta a ação quotidiana dos(as) trabalhadores(as) da empresa.

Código de Conduta

Programa de Formação Interna

A TML inclui no seu Plano de Formação a temática específica relativa ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção, dirigida aos respetivos dirigentes e trabalhadores, tendo elaborado um Programa de Formação Interna sobre a matéria de prevenção da corrupção, no qual está prevista a realização anualmente de várias sessões formativas, preferencialmente em formato e-learning, para que os dirigentes e trabalhadores(as) da empresa conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.

Sem prejuízo de o programa formativo incluir um conteúdo mais genérico, de base, que inclui os instrumentos em vigor na TML, que compõem o Programa de Cumprimento Normativo, haverá também conteúdos específicos, tendo em conta o perfil hierárquico dos destinatários e as diferentes áreas funcionais dos departamentos integrantes da empresa, consoante a sua organização interna. Prevê-se ainda que a dinamização das sessões engobe uma parte teórica, que versa sobre as componentes comportamental e normativa, e uma parte prática, que inclui a componente de trabalho e reflexão em grupo. 

O Programa instituído não prejudica a realização de outras formações, de caráter externo, sobre a temática de compliance para prevenção da corrupção, podendo ainda ser efetuadas periodicamente divulgações internas sobre estas temáticas para maior sensibilização dos(as) trabalhadores(as).