Direitos dos Passageiros – Transportes Metropolitanos de Lisboa

Direitos dos Passageiros

Reclamações, Queixas ou Denúncias relativas a serviços públicos de transporte de passageiros

A legislação europeia estabelece regras comuns que visam garantir a prestação de uma assistência mínima aos passageiros de todos os modos de transporte em caso de atraso considerável ou de cancelamento, bem como proteger, em especial, os passageiros mais vulneráveis. Estas regras instituem ainda mecanismos de indemnização, sendo possíveis várias derrogações para os transportes ferroviários ou rodoviários.

Direitos dos Passageiros no Transporte Ferroviário
- Regulamento (CE) n.º 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários.

Direitos dos Passageiros no Transporte em Autocarro
- Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro.
- Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens.

Direitos dos Passageiros no Transporte Marítimo
- Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores.
- Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro, que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (EU) n.º 1177/2010.

Para mais informações consulte o portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.