Category: Carris Metropolitana

Criação, Concurso e Garantias

A Lei n.º 52/2015 que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros de 9 de junho, veio revogar a legislação que regulou durante 68 anos (desde 1948) o serviço de transporte rodoviário de passageiros, o Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA), aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro, deixando este serviço de ser uma competência da autoridade nacional de transportes (o IMT), para passar para os municípios e as áreas metropolitanas, respetivamente as redes de transportes municipais e as intermunicipais.

A área metropolitana de Lisboa e o conjunto dos 18 municípios foram, desde logo e gradualmente, assumindo um conjunto de objetivos:

  • Proceder em conformidade com a legislação, avançando na procura de soluções para manutenção da prestação do serviço rodoviário de transporte de passageiros, ou desenvolvendo soluções de operador interno, ou avançando para a contratação (o Regulamento Europeu n.º 1370/2007, exige que as Autoridades de transportes efetuassem procedimentos contratuais para os serviços de transporte rodoviário até dezembro de 2019) de um serviço de transporte rodoviário de passageiros.
  • Criar um passe intermodal, de preço significativamente reduzido (preço máximo de 40€), que integrasse todos os serviços de transporte regular de passageiros, todos os modos de transporte, todos os operadores e todo o território da área metropolitana (os 18 municípios). Os passes navegante® entraram em funcionamento no dia 1 de abril de 2019, aumentando significativamente a procura de transportes na área metropolitana de Lisboa;
  • Assumir e promover uma plataforma integradora de serviços e sistemas tecnológicos, que permita um conhecimento, gestão de infraestruturas e do sistema de transportes, integração dos diferentes serviços e soluções de transporte e disponibilização de informação ao publico e novas funcionalidades e soluções de mobilidade e transporte. Para a concretização deste objetivo, a constituição da TML em fevereiro de 2021 contemplou a incorporação da OTLIS (empresa detida pelos operadores de transporte da área metropolitana de Lisboa e responsável pelo sistema de bilhética metropolitano) na esfera pública, com a aquisição da empresa e respetiva integração do seu corpo técnico na TML.
  • Estudar e criar condições para a expansão ou novos serviços de transporte de elevada capacidade e em sítio próprio (metro, BRT, LRT, comboio), incluindo o reforço do transporte fluvial, tarefas e funções que estão presentes nas competências da TML.

Assim, conforme previsto no regime jurídico do serviço de transporte público de passageiros, aprovado em anexo à Lei 52/2015 de 9 de junho “RJSPTP”, nomeadamente no artigo 10º que prevê a possibilidade de delegação de competências das autoridades de transportes noutras autoridades de transportes ou noutras entidades públicas, foi feita uma delegação de competências de autoridade de transporte por parte das câmaras (com a exceção das autarquias de Lisboa, Barreiro e Cascais, que mantiveram os respetivos serviços, âmbito municipal e Operadores internos) para a AML. Todos os municípios delegaram competências e/ou celebraram acordos para a implementação e gestão do sistema tarifário.

Para a concretização do objetivo de promover um concurso para o serviço de transporte rodoviário em toda a área metropolitana, a AML assumiu duas abordagens principais:

  1. A recolha de informação e diagnósticos sobre o serviço existentes e as necessidades e ambições das populações e municípios (tendo inclusive sido promovido, em 2017, o Inquérito à Mobilidade, em parceria com o Instituto Nacional de Estatística, com uma amostra de cerca de 140.000 alojamentos (com resposta para cada um dos residentes), permitindo conhecer os motivos das opções de deslocações e identificar as “linhas de desejo”;
  2. Estudo da modelação e desenho da rede de serviço de transporte público rodoviário da área metropolitana.

Todos estes elementos permitiram uma macro modelação da mobilidade metropolitana e a consequente definição de uma proposta de rede de serviço de transporte rodoviário, assim como a definição das condições de prestação de serviços a impor em sede do concurso para a contratação do futuro serviço de transporte rodoviário, sempre em intensa e estreita articulação com todos e cada um dos 18 municípios da área metropolitana, trabalho que assumiu diversas premissas para a sua construção, que entre outros aspetos consideraram:

  1. Inicialmente considerar a oferta existente em 2018, mas num segundo momento, com os reforços decorrentes da procura resultante do novo sistema tarifário navegante® que aduziu quase mais 30% de procura ao sistema de transportes metropolitano;
  2. O cumprimento dos níveis mínimos de serviços definidos pela Lei nº 52/2015, que estabelece indicativamente a garantia de ligações / serviços mínimos, a título de exemplo, a localidades com menos de 60 habitantes, entre freguesias e sedes de concelhos, entre concelhos, etc;
  3. Considerar níveis de resposta e solicitações municipais;
  4. Promover a intermodalidade, assegurando a articulação da oferta entre os diferentes modos e privilegiando os serviços em sítio próprio e de alta capacidade;
  5. Aproximar os indicadores de níveis de serviço entre os diferentes territórios da área metropolitana promovendo a equidade territorial;
  6. Reforçar a oferta assegurando uma resposta às “linhas de desejo” e potencial de procura conhecido, incluindo preocupações e propostas de cada um dos municípios, respondendo assim às necessidades das populações e territórios, promovendo uma migração do transporte individual para o transporte público.

Deste trabalho resultou um conjunto vasto de critérios técnicos espelhados em caderno de encargos para um procedimento concursal:

  • uma maior oferta – renovação de frota com idade média e máxima, com aumento muito significativo da oferta pré-existente (aproximadamente 40% mais);
  • eficiência – cumprimento de serviços e horários, controlados por sistemas tecnológicos automáticos;
  • melhor imagem e informação – adoção de imagem única, uniformidade de conteúdos, horários, diagramas, sistemas de informação ao público, etc;
  • mais sustentabilidade ambiental – redução de consumo energético, emissões e ruído, com uma percentagem da frota amiga do ambiente e com respeito aos padrões máximos de emissões de acordo com as normas Euro mais exigentes;
  • responsabilidade social – adaptação e condições para passageiros com mobilidade reduzida;
  • melhor qualidade de serviço e um maior foco no cliente – exigência da presença de monitor informativo a bordo dos autocarros, disponibilização de wifi gratuito e entradas usb para carregamento de dispositivos móveis.

Para o processo de remuneração de cada um dos contratos foi prevista uma indexação à produção quilométrica, onde há um preço unitário por veículo/km., resultante do procedimento concursal, com pagamentos mensais, corrigidos trimestralmente por km efetivamente realizados (eventualmente deduzidos de penalizações por incumprimento das obrigações de serviço e com a possibilidade de um prémio anual por captação de procura, por superação de níveis de avaliação de desempenho, qualidade e satisfação definidos no contrato, onde são focalizados alguns critérios máximos e mínimos. No contrato foram definidas penalizações que assumem um valor a deduzir à renumeração do operador, em resultado da avaliação do desempenho e da qualidade de serviço prestado pelo operador. Com a monitorização e reporte de indicadores estão também previstas sanções com possibilidade de dedução direta de renumeração, por ocorrência, caso não sejam cumpridas as obrigações contratuais e critérios estabelecidos, nomeadamente no desempenho do serviço, da qualidade, da frota e respectivos níveis de emissões, dos sistemas tecnológicos, da prestação atempada de informação sobre os serviços e procura, entre muitos.

Consequentemente, foi aberto um Concurso Público Internacional de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros na AML que resultou da vontade e desta opção de melhoria do transporte público rodoviário por parte da AML e dos seus municípios e de imposições comunitárias que exigem a realização desse mesmo concurso (Regulamento da CE nº 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro).

As empresas que ganharam esse concurso foram:

  • Viação Alvorada (Lote 1 que inclui Amadora, Cascais*, Lisboa*, Oeiras e Sintra);
  • Rodoviária de Lisboa (Lote 2 que inclui Lisboa*, Loures, Odivelas, Mafra e Vila Franca de Xira)
  • Transportes Sul do Tejo (Lote 3 que inclui Almada, Lisboa*, Seixal e Sesimbra)
  • Alsa Todi (Lote 4 que inclui Alcochete, Lisboa*, Moita, Montijo, Palmela, Barreiro* e Setúbal).

(Nota: Os municípios assinalados com * tem serviços de âmbito municipal próprios, porém os serviços intermunicipais são do concurso da Carris Metropolitana.)