Programa de Cumprimento Normativo – Transportes Metropolitanos de Lisboa

Programa de Cumprimento Normativo

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

O RGPC é aplicável, entre outros, aos serviços e às pessoas coletivas do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores(as), sendo estas consideradas, para os devidos efeitos, entidades abrangidas. Tendo em conta a natureza da TML, a mesma enquadra-se, por um lado, nas entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, sendo, por outro, uma pessoa coletiva do setor empresarial local que emprega 50 ou mais trabalhadores(as), pelo que é considerada entidade abrangida pelo RGPC. Neste sentido, dando cumprimento ao disposto no RGPC, a TML aprovou o seu Programa de Cumprimento Normativo, tenho aprovado também os seguintes instrumentos:

A TML implementou um Canal de Denúncia interna, operado internamente, que assegura os direitos dos denunciantes, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. Neste âmbito, foi aprovado o Regulamento interno de Comunicação de Infrações,o qual tem o objetivo de estabelecer os princípios, as normas e os procedimentos que devem ser observados no quadro da apresentação de denúncias de infrações relacionadas, direta ou indiretamente, com a atividade da TML, apresentadas pelos(as) seus(suas) trabalhadores(as).

Foi elaborado um Programa de Formação Interna sobre a temática relativa ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção, no qual está prevista a realização anualmente de várias sessões formativas, preferencialmente em formato e-learning, para que os dirigentes e trabalhadores(as) da empresa conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.

No âmbito da prevenção de conflitos de interesses, foi aprovada a Norma Interna n.º 1/2021, que regula as matérias relacionadas com os deveres de exclusividade e não concorrência dos(as) trabalhadores(as) da TML e com a autorização de atividades compatíveis com a atividade laboral na TML, sendo aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores(as) da empresa.

Como Responsável pelo Cumprimento Normativo, que garante e controla a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, foi designada a Diretora do Departamento Jurídico e de Recursos Humanos da TML.

A TML pauta a sua atuação no sentido de favorecer a concorrência na contratação pública e de eliminar quaisquer constrangimentos administrativos à mesma.

A TML trabalha continuamente no seu Sistema de Controlo Interno, para que seja proporcional à sua natureza, dimensão e complexidade, tendo em conta a atividade prosseguida pela empresa, e com base em modelos adequados de gestão dos riscos, de informação e de comunicação, em todas as áreas de intervenção da mesma. A TML aprovou a referida Norma Interna n.º 1/2021, relativa à Exclusividade, não concorrência e autorização de atividades, encontrando-se ainda a desenvolver uma Norma de Controlo Interno que abrange a parte atinente à matéria financeira. De notar que existem monitorizações e avaliações periódicas, com o objetivo de assegurar a verificação da efetividade dos procedimentos e controlos estabelecidos, e identificar situações de incumprimento do Programa de Cumprimento Normativo, por forma a prevenir e detetar riscos emergentes.