Competências Delegadas e Subdelegadas – Transportes Metropolitanos de Lisboa

Competências Delegadas e Subdelegadas

O artigo 10º. do RJSPTP prevê a possibilidade de delegação de competências das autoridades de transportes noutras autoridades de transportes ou noutras entidades públicas, designadamente através da celebração de contratos interadministrativos.

Contratos Interadministrativos

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- Delegação de competências entre entidades intermunicipais e empresas locais:

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