{"id":2042,"date":"2022-02-15T14:44:53","date_gmt":"2022-02-15T14:44:53","guid":{"rendered":"http:\/\/137.184.195.130\/?p=2042"},"modified":"2025-11-07T10:20:16","modified_gmt":"2025-11-07T10:20:16","slug":"autorizacoes-provisorias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tmlmobilidade.pt\/en\/mobilidade-e-transportes\/autoridade-de-transportes\/autorizacoes-provisorias\/","title":{"rendered":"Autoriza\u00e7\u00f5es Provis\u00f3rias"},"content":{"rendered":"\n<p>A \u00c1rea Metropolitana de Lisboa (AML) enquanto Autoridade de Transportes emitiu no dia 30 de junho de 2016, dentro do prazo estabelecido na Lei n.\u00ba 52\/2015, de 9 de junho, Autoriza\u00e7\u00f5es Provis\u00f3rias (AP) para a manuten\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de transporte rodovi\u00e1rio de passageiros na \u00e1rea geogr\u00e1fica metropolitana.<\/p>\n\n\n\n<p>A emiss\u00e3o destas AP resultou de um processo intenso de an\u00e1lise t\u00e9cnica e intera\u00e7\u00e3o com todos os munic\u00edpios e com cada um dos operadores de transporte, tendo mais de metade dos servi\u00e7os inicialmente apresentados pelos operadores merecido corre\u00e7\u00f5es, o que melhorou significativamente o conhecimento sobre a real oferta de transporte p\u00fablico rodovi\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>A emiss\u00e3o das AP permitiu igualmente iniciar um processo de an\u00e1lise e negocia\u00e7\u00e3o tendo em vista melhorar a oferta e a qualidade do servi\u00e7o p\u00fablico de transporte rodovi\u00e1rio de passageiros na \u00e1rea metropolitana, aumentando a sua atratividade, respondendo melhor \u00e0s necessidades das popula\u00e7\u00f5es e promovendo a mobilidade sustent\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>O referido processo serviu de base ao planeamento da futura rede de transportes p\u00fablicos e \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o dos Contratos para Aquisi\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o P\u00fablico de Transporte Rodovi\u00e1rio de Passageiros na \u00c1rea Metropolitana de Lisboa&nbsp; (Contratos SPTRP) relativos aos Lotes 1, 2, 3 e 4, tendo os contratos dos tr\u00eas primeiros lotes sido&nbsp; celebrados em 16 de dezembro de 2020 e o \u00faltimo em 17 de dezembro de 2020, cumprindo o estabelecido no Regulamento (CE) n.\u00ba 1370\/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro.<\/p>\n\n\n\n<p>A emiss\u00e3o destas autoriza\u00e7\u00f5es provis\u00f3rias deu cumprimento ao Decreto-Lei n.\u00ba 169-A\/2019, que altera a Lei n.\u00ba 52\/2015, de 9 de junho, que aprovou o regime jur\u00eddico do servi\u00e7o p\u00fablico de transporte de passageiros, uma vez que, equacionando &#8220;os prazos imperativos subjacentes ao lan\u00e7amento dos concursos e adjudica\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os compreendidos nos referidos procedimentos&#8221; e &#8220;considerando potenciais vicissitudes&#8221; dos procedimentos, &#8220;n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel assegurar a conclus\u00e3o (&#8230;) antes da data da caducidade das autoriza\u00e7\u00f5es provis\u00f3rias que vigoram no per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Em dezembro de 2019, a&nbsp;AML, enquanto autoridade de transportes, prorrogou as autoriza\u00e7\u00f5es provis\u00f3rias para a explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico de transporte rodovi\u00e1rio regular de passageiros cuja vig\u00eancia terminava a 3 de dezembro de 2019, para assegurar a manuten\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de transporte rodovi\u00e1rio de passageiros.<\/p>\n\n\n\n<p>No dia 29 de novembro de 2019, a TML- Transportes Metropolitanos de Lisboa, E.M.T,, S.A:, nos termos Contrato interadministrativos &nbsp;de Delega\u00e7\u00e3o e Subdelega\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancias celebrado com a AML, aprovou a manuten\u00e7\u00e3o em vigor das Autoriza\u00e7\u00f5es Provis\u00f3rias atualmente em vigor, at\u00e9 ao dia 30 de junho de 2022, inclusive, \u00faltimo dia antes da data prevista para o in\u00edcio da explora\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte rodovi\u00e1rio de passageiros, ao abrigo dos Contratos de Servi\u00e7o P\u00fablico de Transporte Rodovi\u00e1rios de Passageiros (futuro servi\u00e7o da Carris Metropolitana). <\/p>\n\n\n\n<p>Poder\u00e1 consultar as Autoriza\u00e7\u00f5es provis\u00f3rias prorrogadas <a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/www.tmlmobilidade.pt\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/2022_06_30_lista-AP_prorrogadas_TML.pdf\" target=\"_blank\">aqui<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>No dia 31 de maio de 2022, face \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o do in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o da \u00c1rea 4 da Carris Metropolitana, tiveram termo as Autoriza\u00e7\u00f5es Provis\u00f3rias que abrangem o territ\u00f3rio dessa \u00c1rea 4 exploradas pela empresa TST-Transportes Sul do Tejo, S.A. e 3 pela Rodovi\u00e1ria do Alentejo, S.A.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme previsto, no dia 30 de junho tiveram tamb\u00e9m termos as restantes autoriza\u00e7\u00f5es da empresa TST, num total de 101, considerando a entrada em opera\u00e7\u00e3o da \u00c1rea 3.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa mesma data, atendendo ao adiamento da entrada em vigor dos Contratos das \u00c1reas 1 e 2 da Carris Metropolitana, a TML aprovou a manuten\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia das autoriza\u00e7\u00f5es para a manuten\u00e7\u00e3o do regime de explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico de transporte rodovi\u00e1rio regular de passageiros na \u00e1rea metropolitana de Lisboa, a t\u00edtulo provis\u00f3rio, at\u00e9 ao in\u00edcio da nova opera\u00e7\u00e3o de transportes ao abrigo dos Contrato de Aquisi\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o P\u00fablico de Transporte Rodovi\u00e1rio que abrangem as \u00c1reas 1 e 2, ao abrigo da Lei n.\u00ba 52\/2015, na reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 169-A\/2019, de 29 de novembro, que aprova o Regime Jur\u00eddico do Servi\u00e7o P\u00fablico de Transporte de Passageiros (RJSPTP).<\/p>\n\n\n\n<p>A 01 de janeiro de 2023 iniciaram os contratos n.\u00ba24\/2021 e 25\/2021 para a opera\u00e7\u00e3o da Carris Metropolitana nas \u00c1reas 1 e 2, tendo as linhas anteriormente existentes e realizadas pelos operadores privados sido substitu\u00eddas.  Foi determinado o termo de vig\u00eancia das autoriza\u00e7\u00f5es provis\u00f3rias dos operadores Barraqueiro Transportes, Rodovi\u00e1ria de Lisboa, Vimeca, Joaquim Jer\u00f3nimo-Santo Ant\u00f3nio, Isidoro Duarte e Henrique Leonardo na Mota no dia 31 de dezembro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>A 24 de novembro de 2023 foi aprovado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da TML \u2013 Transportes Metropolitanos de Lisboa, E.M.T., S.A., a manuten\u00e7\u00e3o do regime de explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico de transporte rodovi\u00e1rio regular de passageiros na \u00e1rea metropolitana de Lisboa, conforme Lei n.\u00ba 52\/2015, na reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 169-A\/2019, de 29 de novembro, que aprova o Regime Jur\u00eddico do Servi\u00e7o P\u00fablico de Transporte de Passageiros (RJSPTP), e Regulamento Europeu n\u00ba 1370\/2007, de duas autoriza\u00e7\u00f5es concedidas \u00e0 Scotturb, enquanto decorre o concurso promovido pelo munic\u00edpio de Sintra para servi\u00e7os correspondentes aos atualmente praticados ao abrigo destas autoriza\u00e7\u00f5es provis\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p>No seguimento do in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte rodovi\u00e1rio ao abrigo do procedimento concursal promovido pelo munic\u00edpio de Sintra, as Autoriza\u00e7\u00f5es Provis\u00f3rias emitidas pela AML n.\u00ba 3 e n.\u00ba4 concedidas ao operador Scotturb deixaram de estar em vigor, finalizando \u00a0na \u00e1rea metropolitana de Lisboa o processo desencadeado pela Lei n.\u00ba 52\/2015 no sentido de que todo o servi\u00e7o de transporte rodovi\u00e1rio regular de passageiros decorresse ou de ser operador por um operador interno ou enquadrado por um procedimento concursal. \u00a0<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A \u00c1rea Metropolitana de Lisboa (AML) enquanto Autoridade de Transportes emitiu no dia 30 de junho de 2016, dentro do prazo estabelecido na Lei n.\u00ba 52\/2015, de 9 de junho, Autoriza\u00e7\u00f5es Provis\u00f3rias (AP) para a manuten\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de transporte rodovi\u00e1rio de passageiros na \u00e1rea geogr\u00e1fica metropolitana. 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