{"id":1169,"date":"2022-02-10T15:16:46","date_gmt":"2022-02-10T15:16:46","guid":{"rendered":"http:\/\/137.184.195.130\/?p=1169"},"modified":"2026-05-26T09:43:32","modified_gmt":"2026-05-26T09:43:32","slug":"sistema-tarifario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tmlmobilidade.pt\/en\/mobilidade-e-transportes\/autoridade-de-transportes\/sistema-tarifario\/","title":{"rendered":"Sistema Tarif\u00e1rio &#8211; T\u00edtulos de Transporte"},"content":{"rendered":"\n<p>A Portaria n.\u00ba 951\/99, de 29 de outubro, que regulamentou o Decreto-Lei n.\u00ba 8\/93, de 11 de janeiro, no que respeita \u00e0s normas tarif\u00e1rias, definiu os t\u00edtulos de transporte a praticar pelas empresas de transporte p\u00fablico coletivo de passageiros.&nbsp;Foi alterada pela Portaria n.\u00ba 102\/2003, de 27 de janeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito da Lei n.\u00ba 52\/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jur\u00eddico do Servi\u00e7o P\u00fablico de Transporte de Passageiros, a Portaria n.\u00ba 298\/2018, de 19 de novembro de 2018, estabeleceu regras gerais relativas \u00e0 cria\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos de transporte aplic\u00e1veis aos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo de passageiros, bem como \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o das respetivas tarifas. Foi retificada pela <a href=\"https:\/\/dre.tretas.org\/dre\/3551634\/declaracao-de-retificacao-39-2018-de-12-de-dezembro\">Declara\u00e7\u00e3o de Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 39\/2018<\/a>, de 12 de dezembro de 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, em 2019 \u00e9 publicado o Regulamento n.\u00ba 430\/2019 da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes que estabelece as regras e princ\u00edpios gerais para a determina\u00e7\u00e3o das tarifas.<\/p>\n\n\n\n<p>Os t\u00edtulos de transporte s\u00e3o v\u00e1lidos para os servi\u00e7os e operadores para os quais s\u00e3o adquiridos, devendo ser disponibilizados, conforme a Portaria n.\u00ba 298\/2018, tendo em conta o tipo de utiliza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<ul><li><strong>T\u00edtulos de transporte de utiliza\u00e7\u00e3o ocasional<\/strong>, v\u00e1lidos para uma viagem ou para um per\u00edodo de tempo determinado.<br>Podem ser adquiridos a bordo do ve\u00edculo, as \u201ctarifas de bordo\u201d, ou comprados previamente, onde se destacam os carregados num cart\u00e3o de suporte sem contacto como o <em>zapping<\/em> que abrange parte dos operadores da \u00e1rea metropolitana.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul><li>T<strong>\u00edtulos de transporte de utiliza\u00e7\u00e3o mensal ou de 30 dias consecutivos<\/strong>, v\u00e1lidos para um n\u00famero ilimitado de viagens.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o em diversos operadores:<\/p>\n\n\n\n<ul><li><strong>T\u00edtulos de transporte monomodais,<\/strong> da responsabilidade de cada um dos operadores per si, abrangem somente as viagens na sua rede de transportes. A Portaria n.\u00ba 951\/99, de 29 de outubro, estabeleceu que as empresas deviam praticar no m\u00ednimo, bilhetes simples e passes mensais. Ainda que esta portaria j\u00e1 tenha sido alterada, passando a permitir a dispensa de t\u00edtulos pr\u00f3prios, estes continuam a ser praticados em todos os operadores da \u00c1rea Metropolitana de Lisboa (AML), ao n\u00edvel dos bilhetes ou dos passes mensais.<\/li><li><strong>T\u00edtulos intermodais, <\/strong>podem ser utilizados simultaneamente em v\u00e1rios operadores, com um esquema de reparti\u00e7\u00e3o de receitas espec\u00edfico.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Assinale-se que a 1 de abril de 2019, ao abrigo do Regulamento n.\u00ba 278-A\/2019, de 19 de mar\u00e7o, foi implementado no territ\u00f3rio da \u00e1rea metropolitana de Lisboa um novo sistema tarif\u00e1rio que alterou substancialmente do modelo at\u00e9 a\u00ed vigente, sendo introduzidos os seguintes t\u00edtulos de transporte (passes):<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; <strong>Passe navegante Metropolitano<\/strong> (40 \u20ac), de \u00e2mbito metropolitano, v\u00e1lido para as desloca\u00e7\u00f5es em servi\u00e7os maioritariamente realizados na \u00e1rea metropolitana de Lisboa, por qualquer operador;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; <strong>Passe navegante Municipal<\/strong> (30 \u20ac), de \u00e2mbito municipal e com a designa\u00e7\u00e3o de cada um dos 18 munic\u00edpios que integram a AML, v\u00e1lido para desloca\u00e7\u00f5es em servi\u00e7os realizados por qualquer operador no interior do respetivo munic\u00edpio e nas respetivas zonas de fronteira;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; <strong>Passe navegante Fam\u00edlia<\/strong> (80\u20ac ou 60\u20ac), de \u00e2mbito metropolitano ou municipal), habilita todos os membros de um agregado familiar, com domic\u00edlio fiscal na AML, a realizar as desloca\u00e7\u00f5es nos respetivos territ\u00f3rios (Passe Navegante Metropolitano Fam\u00edlia, ou Passe Navegante Municipal Fam\u00edlia para cada um dos 18 munic\u00edpios da AML);<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; <strong>Passe navegante +65<\/strong> (20 \u20ac), habilita qualquer pessoa com idade superior a 65 anos ou reformada ou pensionista, a realizar desloca\u00e7\u00f5es abrangidas pelo passe Metropolitano;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; <strong>Passe navegante 12 (<\/strong>Gratuito), habilita qualquer crian\u00e7a com idade inferior a 13 anos, a realizar desloca\u00e7\u00f5es abrangidas pelo passe Metropolitano.<\/p>\n\n\n\n<p>Simultaneamente, por op\u00e7\u00e3o dos operadores e em articula\u00e7\u00e3o com a \u00c1rea Metropolitana de Lisboa, todos os passes com valor base superior a 40 \u20ac deixaram de ser comercializados, bem como alguns t\u00edtulos com pre\u00e7o base inferior a 40 \u20ac. Com exce\u00e7\u00e3o dos passes Navegante Urbano 3.\u00aa idade e Navegante Urbano Reformado\/Pensionista, tamb\u00e9m os passes intermodais criados ao abrigo da Portaria n.\u00ba 241-A\/2013, de 31 de julho, foram descontinuados, independentemente do seu valor.<\/p>\n\n\n\n<p>O Regulamento n.\u00ba 278-A\/2019, de 19 de mar\u00e7o, sofreu altera\u00e7\u00f5es, pelo Regulamento n.\u00ba 717\/2019 de 31 de julho; pelo Regulamento n.\u00ba 131\/2020, de 20 de dezembro de 2019; pelo Regulamento n.\u00ba 320\/2020, de 17 de fevereiro; e pelo Regulamento n.\u00ba 935\/2021, de 25 de outubro de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Consulte o hist\u00f3rico das atualiza\u00e7\u00f5es tarif\u00e1rias:<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"has-medium-font-size\" id=\"atualizacoes-tarifarias-para-2024\"><strong><a href=\"https:\/\/www.tmlmobilidade.pt\/0\/atualizacao-tarifaria-aprovada-pela-area-metropolitana-de-lisboa-para-2023\/\" data-type=\"URL\" data-id=\"https:\/\/www.tmlmobilidade.pt\/0\/atualizacao-tarifaria-aprovada-pela-area-metropolitana-de-lisboa-para-2023\/\">Atualiza\u00e7\u00f5es Tarif\u00e1rias para 2023 <\/a><\/strong><\/h2>\n\n\n\n<h2 class=\"has-medium-font-size\" id=\"atualizacoes-tarifarias-para-2024\"><a href=\"https:\/\/www.tmlmobilidade.pt\/0\/atualizacoes-tarifarias-para-2024-na-area-metropolitana-de-lisboa\/\" data-type=\"URL\" data-id=\"https:\/\/www.tmlmobilidade.pt\/0\/atualizacoes-tarifarias-para-2024-na-area-metropolitana-de-lisboa\/\">A<strong>tualiza\u00e7\u00f5es Tarif\u00e1rias para 2024<\/strong><\/a><strong> <\/strong><\/h2>\n\n\n\n<h2 class=\"has-medium-font-size\" id=\"atualizacoes-tarifarias-para-2025\">A<strong>tualiza\u00e7\u00f5es Tarif\u00e1rias para 2025 <\/strong><\/h2>\n\n\n\n<h2 class=\"has-medium-font-size\" id=\"atualizacoes-tarifarias-para-2024\"><a href=\"https:\/\/www.tmlmobilidade.pt\/comunicacao\/noticias\/taxa-de-atualizacao-tarifaria-aprovada-pela-area-metropolitana-de-lisboa-para-2026\/\" data-type=\"URL\" data-id=\"https:\/\/www.tmlmobilidade.pt\/comunicacao\/noticias\/taxa-de-atualizacao-tarifaria-aprovada-pela-area-metropolitana-de-lisboa-para-2026\/\">A<strong>tualiza\u00e7\u00f5es Tarif\u00e1rias para 2026<\/strong><\/a><\/h2>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Portaria n.\u00ba 951\/99, de 29 de outubro, que regulamentou o Decreto-Lei n.\u00ba 8\/93, de 11 de janeiro, no que respeita \u00e0s normas tarif\u00e1rias, definiu os t\u00edtulos de transporte a praticar pelas empresas de transporte p\u00fablico coletivo de passageiros.&nbsp;Foi alterada pela Portaria n.\u00ba 102\/2003, de 27 de janeiro. 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